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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Ascendum Portugal – Serviços de Gestão, S.A.

A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, bem como o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, vieram reforçar a necessidade das entidades abrangidas adotarem e implementarem um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR)

Introdução

A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, bem como o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, vieram reforçar a necessidade das entidades abrangidas adotarem e implementarem um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha, de acordo com o artigo 6.º do Anexo deste último diploma legal:

  • Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo os associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos, considerando a realidade da entidade e a área geográfica da empresa;
  • Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.

Ainda nos termos do referido artigo, do PPR devem constar:

  • As áreas de atividade da entidade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
  • A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
  • Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução;
  • A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do plano, que pode ser o responsável pelo cumprimento normativo.

Envolveram-se, na preparação deste Plano, os diretores/chefias que lideram as unidades orgânicas da ASCENDUM, quer no que respeita à identificação dos riscos e infrações conexas, quer na apresentação de medidas de prevenção, para que o documento final refletisse as realidades de todas as áreas e serviços.

Mantém-se a importância de fortalecer os mecanismos de controlo interno existentes, direcionando-os para a temática da prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas, e de fortalecer as competências de todos os trabalhadores no que respeita a esta temática.

Este Plano tem como objetivos fundamentais:

  • Sensibilizar os Diretores/Chefes, os Responsáveis e os Trabalhadores para a problemática dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Identificar as áreas nas quais se considera poderem ocorrer ações que configurem estas situações;
  • Estabelecer procedimentos preventivos;
  • Adequar, sempre que necessário, o Sistema de Controlo Interno de onde se destaca o conjunto de Procedimentos já definidos e outros documentos Controlo Interno;
  • Promover um alinhamento mais natural entre o Sistema de Gestão e a Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

O presente Plano dirige-se a toda a Ascendum em Portugal, que inclui as sociedades Ascendum Portugal, Ascendum Máquinas, Ascendum Camiões e Ascendum Agro, aplicando-se à gestão, chefias, trabalhadores e colaboradores (independentemente do seu vínculo contratual), voluntários e/ou estagiários (remunerados ou não).

Caracterização da Ascendum

A Ascendum é uma empresa multinacional com raízes familiares. Fundada em 1959, tornou-se num dos maiores distribuidores mundiais da Volvo Construction Equipment, entre outras marcas OEM.

Em 2023, a Ascendum ultrapassou 1,3 mil milhões de euros de Volume de Negócios, resultantes da sua atividade de venda, aluguer, serviços e fornecimento de peças para Equipamentos de Construção, Infraestruturas, Industriais, Agrícolas e Camiões.

A Ascendum opera em 14 mercados, fornecendo soluções globais que permitem aos clientes obter um desempenho ideal dos equipamentos e eficiência operacional, maximizando o uptime. Com um legado de 65 anos de sucesso, estamos empenhados na inovação, na excelência dos serviços e no desenvolvimento de relações duradouras com os nossos clientes.

Atualmente, conta com mais de 1.600 colaboradores em todo o mundo, sendo uma empresa forte e geograficamente diversificada, operando em Portugal, Espanha, E.U.A., Turquia, México, Áustria, Hungria, Chéquia, Croácia, Eslováquia, Roménia, Moldávia, Eslovénia e Bósnia-Herzegovina.

Visão e Missão

Ser um dos maiores distribuidores mundiais de máquinas e equipamentos, fornecendo soluções globais para construção, infraestruturas, indústria, agricultura e camiões.

A Ascendum Portugal deverá ser protagonista na liderança dos negócios onde opera, acrescentando o mais elevado grau de riqueza e qualidade, no respeito pelos valores éticos, culturais, sociais e ambientais.

Organograma

Metodologia de Identificação e Avaliação dos Riscos

A metodologia seguida na identificação dos riscos e definição de ações encontra-se suportada na metodologia já utilizada pela Ascendum para efetuar a identificação dos seus riscos no âmbito do Sistema de Gestão.

Neste contexto, define-se:

Risco – evento, situação ou circunstância futura com probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma unidade organizacional.  Ou seja, os riscos correspondem a “factos, cuja probabilidade de ocorrência e respetiva gravidade de consequências configurem riscos de gestão incluindo riscos de corrupção e de natureza similar”.

Gestão do risco – processo contínuo através do qual as organizações identificam e analisam metodicamente os riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades, através de medidas de controlo que permitam mitigar e/ou assumir os riscos identificados.

A gestão do risco implica uma atuação disciplinada em várias fases, a saber:

Identificação e definição do risco – Nesta fase procede-se ao reconhecimento e à classificação de factos cuja frequência/probabilidade de ocorrência e respetiva gravidade de consequências configurem riscos de gestão incluindo riscos de corrupção e de natureza similar.

Análise do risco – para classificar o risco segundo critérios de frequência/probabilidade e de gravidade na ocorrência, estabelecem-se conjuntos de critérios, medidas e ações, distribuindo-se por tipos consoante as consequências, sejam estratégicas ou operacionais.

Nível de risco (NR) é uma combinação do grau de frequência/probabilidade com a gravidade da consequência da respetiva ocorrência, de que resulta a graduação do Risco.

Grau de Significância (GS) – A cada risco identificado deve ser atribuída uma graduação fundada na avaliação da probabilidade e de gravidade na ocorrência, divididos por tipos consoante as consequências, estratégicas ou operacionais, e determinada em função dos critérios:

 

 

Através da conjugação de ambas as variáveis (severidade e frequência), foi construída uma matriz de risco, baseada nos níveis supra referidos, conforme melhor se demonstra na figura infra:

Considera-se elevado todo o risco com um GS igual ou inferior a 4. Para estes são obrigatoriamente definidas ações de controlo do risco e sempre que adequado procede-se à revisão dos processos estabelecidos, de forma a integrar formas de realização do serviço que reduzam os efeitos indesejados.

A prioridade de atuação é definida de acordo com os seguintes critérios:

  • Grau de significância determinado
  • Decisão estratégica da empresa
  • Grau de implementação das ações (verificado nomeadamente na fase de acompanhamento e/ou auditorias)

Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas

Consulte aqui o plano de acções para mitigação de riscos

Monitorização e acompanhamento do plano

A Administração definiu como necessário o acompanhamento anual deste Plano, dado que estamos num caminho de consolidação das metodologias, o que requer, de todos, um maior esforço para implementar e acompanhar adequadamente as medidas de tratamento de risco definidas.

Compete aos diretores de cada área garantir a execução, implementação e a supervisão das medidas de tratamento do risco propostos para a sua unidade, gerindo os recursos necessários para a sua concretização.

O acompanhamento do plano será elaborado em forma de relatório anual de execução, a elaborar pelo Responsável de Cumprimento Normativo (RCN), com a restante equipa designada para o efeito, e por cada um dos responsáveis das medidas definidas, e será enviado até ao 15º dia do mês de março, seguinte ao término do ano, para aprovação. Este relatório deve apresentar as medidas definidas, as medidas implementadas, grau da implementação e, caso não esteja totalmente implementada, data de plena implementação.

Caso existam riscos avaliados como elevados ou extremos, será efetuado um relatório intercalar em outubro de cada ano, seguindo a metodologia descrita no ponto anterior.

O RCN deve recomendar a atualização do Plano sempre que tal se revele necessário, no Relatório de Execução Anual, tendo em conta as revisões e validações referidas.

Qualquer gestor, chefia ou trabalhador da ASCENDUM deve reportar ao RCN as situações que considere relevantes, com o propósito do referido RCN, em conjunto com quem considerar necessário, avaliar a necessidade de recomendar a atualização do Plano.

Lista de abreviaturas

RCN – Responsável de Cumprimento Normativo

PPR – Plano de Prevenção de Riscos

Relatórios de Avaliação Intercalar

Relatório de Avaliação Intercalar – outubro 2025

 

Relatórios de Avaliação Intercalar

Relatório de Avaliação Intercalar – outubro 2025
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