A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, bem como o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, vieram reforçar a necessidade das entidades abrangidas adotarem e implementarem um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) que abranja toda a organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contenha, de acordo com o artigo 6.º do Anexo deste último diploma legal:
- Identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo os associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos, considerando a realidade da entidade e a área geográfica da empresa;
- Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
Ainda nos termos do referido artigo, do PPR devem constar:
- As áreas de atividade da entidade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
- A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
- Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução;
- A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do plano, que pode ser o responsável pelo cumprimento normativo.
Envolveram-se, na preparação deste Plano, os diretores/chefias que lideram as unidades orgânicas da ASCENDUM, quer no que respeita à identificação dos riscos e infrações conexas, quer na apresentação de medidas de prevenção, para que o documento final refletisse as realidades de todas as áreas e serviços.
Mantém-se a importância de fortalecer os mecanismos de controlo interno existentes, direcionando-os para a temática da prevenção dos riscos de corrupção e infrações conexas, e de fortalecer as competências de todos os trabalhadores no que respeita a esta temática.
Este Plano tem como objetivos fundamentais:
- Sensibilizar os Diretores/Chefes, os Responsáveis e os Trabalhadores para a problemática dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- Identificar as áreas nas quais se considera poderem ocorrer ações que configurem estas situações;
- Estabelecer procedimentos preventivos;
- Adequar, sempre que necessário, o Sistema de Controlo Interno de onde se destaca o conjunto de Procedimentos já definidos e outros documentos Controlo Interno;
- Promover um alinhamento mais natural entre o Sistema de Gestão e a Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
O presente Plano dirige-se a toda a Ascendum em Portugal, que inclui as sociedades Ascendum Portugal, Ascendum Máquinas, Ascendum Camiões e Ascendum Agro, aplicando-se à gestão, chefias, trabalhadores e colaboradores (independentemente do seu vínculo contratual), voluntários e/ou estagiários (remunerados ou não).
A Ascendum é uma empresa multinacional com raízes familiares. Fundada em 1959, tornou-se num dos maiores distribuidores mundiais da Volvo Construction Equipment, entre outras marcas OEM.
Em 2023, a Ascendum ultrapassou 1,3 mil milhões de euros de Volume de Negócios, resultantes da sua atividade de venda, aluguer, serviços e fornecimento de peças para Equipamentos de Construção, Infraestruturas, Industriais, Agrícolas e Camiões.
A Ascendum opera em 14 mercados, fornecendo soluções globais que permitem aos clientes obter um desempenho ideal dos equipamentos e eficiência operacional, maximizando o uptime. Com um legado de 65 anos de sucesso, estamos empenhados na inovação, na excelência dos serviços e no desenvolvimento de relações duradouras com os nossos clientes.
Atualmente, conta com mais de 1.600 colaboradores em todo o mundo, sendo uma empresa forte e geograficamente diversificada, operando em Portugal, Espanha, E.U.A., Turquia, México, Áustria, Hungria, Chéquia, Croácia, Eslováquia, Roménia, Moldávia, Eslovénia e Bósnia-Herzegovina.
A metodologia seguida na identificação dos riscos e definição de ações encontra-se suportada na metodologia já utilizada pela Ascendum para efetuar a identificação dos seus riscos no âmbito do Sistema de Gestão.
Neste contexto, define-se:
Risco – evento, situação ou circunstância futura com probabilidade de ocorrência e potencial consequência positiva ou negativa na consecução dos objetivos de uma unidade organizacional. Ou seja, os riscos correspondem a “factos, cuja probabilidade de ocorrência e respetiva gravidade de consequências configurem riscos de gestão incluindo riscos de corrupção e de natureza similar”.
Gestão do risco – processo contínuo através do qual as organizações identificam e analisam metodicamente os riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades, através de medidas de controlo que permitam mitigar e/ou assumir os riscos identificados.
A gestão do risco implica uma atuação disciplinada em várias fases, a saber:
Identificação e definição do risco – Nesta fase procede-se ao reconhecimento e à classificação de factos cuja frequência/probabilidade de ocorrência e respetiva gravidade de consequências configurem riscos de gestão incluindo riscos de corrupção e de natureza similar.
Análise do risco – para classificar o risco segundo critérios de frequência/probabilidade e de gravidade na ocorrência, estabelecem-se conjuntos de critérios, medidas e ações, distribuindo-se por tipos consoante as consequências, sejam estratégicas ou operacionais.
Nível de risco (NR) é uma combinação do grau de frequência/probabilidade com a gravidade da consequência da respetiva ocorrência, de que resulta a graduação do Risco.
Grau de Significância (GS) – A cada risco identificado deve ser atribuída uma graduação fundada na avaliação da probabilidade e de gravidade na ocorrência, divididos por tipos consoante as consequências, estratégicas ou operacionais, e determinada em função dos critérios:


Através da conjugação de ambas as variáveis (severidade e frequência), foi construída uma matriz de risco, baseada nos níveis supra referidos, conforme melhor se demonstra na figura infra:
Considera-se elevado todo o risco com um GS igual ou inferior a 4. Para estes são obrigatoriamente definidas ações de controlo do risco e sempre que adequado procede-se à revisão dos processos estabelecidos, de forma a integrar formas de realização do serviço que reduzam os efeitos indesejados.
A prioridade de atuação é definida de acordo com os seguintes critérios:
- Grau de significância determinado
- Decisão estratégica da empresa
- Grau de implementação das ações (verificado nomeadamente na fase de acompanhamento e/ou auditorias)